Auxílio por incapacidade temporária: de novo, só o nome

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  • 07.07.2022
  • |
  • Por: Hallan Rocha

Auxílio por incapacidade temporária: de novo, só o nome

O Auxílio por Incapacidade Temporária é a nova nomenclatura do Auxílio-doença.

De novo, só o nome. Os problemas enfrentados pelo segurado da Previdência Social ainda são os mesmos.

Esse benefício é devido ao segurado que se encontra incapacitado temporariamente ao trabalho e possui, no mínimo, 12 contribuições para a Previdência Social.

Parece simples, mas não é.

Diversos são os trabalhadores que estão em situação de incapacidade laboral, possuem contribuições para o INSS e, mesmo assim, têm o auxílio por incapacidade temporária negado ou deferido de forma parcial, ou seja, por período inferior ao que estava impedido de trabalhar.

Alguns casos, de fato, não possuem direito. Existem excessos e pedidos infundados. No entanto, não se pode desprezar que uma parcela significativa fica à margem de seus direitos e uma outra não busca o devido conhecimento para fazer valer o seu direito.

Parte desses pedidos é refém de excessos praticados nas perícias médicas, e uma outra parte é por descuido do próprio segurado.

A questão da incapacidade deve ser comprovada via documentos hábeis e idôneos. Logo, é dever do segurado se munir de relatórios médicos e exames médicos que, de fato, comprovem a existência da doença e a sua incapacidade.

Muitas vezes, o trabalhador não tem relatório médico detalhado e nem exame adequado. É fundamental que conste, no relatório médico, o nome da doença, sua CID e sua relação com a impossibilidade de trabalhar e qual a extensão dessa incapacidade, e que o exame médico possa comprovar a doença.

Não basta ao segurado agendar a perícia médica sem antes se precaver, com o profissional de saúde, que precisa demonstrar e provar a incapacidade ao trabalho, principalmente porque é notório que as perícias médicas do INSS seguem um rigor excessivo. Sendo assim, não estar bem orientado significa perder tempo e não conseguir atingir o seu objetivo, ou seja, obter o auxílio por incapacidade temporária.

Fica a dica: esteja sempre orientado e acompanhado de um advogado especialista em direito previdenciário da sua confiança.

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