O objetivo do Cadastro Único referente aos Programas Sociais é reunir uma base de dados do governo federal com informações sobre as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade no país.
Segundo dados de 2022, o sistema possui 33,7 milhões de famílias cadastradas, com a seguinte divisão: grupos familiares em situação de extrema pobreza (52%), situação de pobreza (9%), famílias de baixa renda (19%) e com renda acima de meio salário mínimo (20%).
Numa ideia global, o Cadastro Único possui mais de 83,5 milhões de pessoas cadastradas, somando o cadastro de todos os membros da família.
Assim como ocorria no Bolsa Família, o cadastro do Cadúnico é o principal meio de seleção dos aprovados para ingressar no programa social. Além deste, outros benefícios usam o Cadastro Único como forma de seleção dos beneficiários, vejamos:
– Auxílio Brasil de R$ 400,00;
– Auxílio gás dos brasileiros;
– Tarifa Social de Energia Elétrica;
– Programa PETI;
– Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e
– Carteira do Idoso.
Ademais, o Cadúnico também é considerado para a concessão do BPC – Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecimento como LOAS – em que é garantido um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para realizar o pagamento do BPC ou sua manutenção, o INSS considera a inscrição no Cadúnico, logo, é necessário manter o mesmo sempre atualizado, a cada dois anos.
Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar.
Portanto, para as pessoas que estão vivendo em situação de miserabilidade, é fundamental fazer a inscrição e a manter atualizada no sistema do Cadúnico, para com isso buscar o acesso a todos os benefícios de programas sociais do Governo Federal.
Hallan de Souza Rocha é advogado previdenciarista e ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário.
Voltar