Benefício de Prestação Continuada, Loas, BPC, INSS, Previdência Social
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é popularmente conhecido como LOAS. Tecnicamente não sendo o correto, eis que a expressão LOAS é a abreviatura da norma legal referente à Lei Orgânica da Assistência Social, que justamente cria e estabelece os critérios do BPC.
Todavia, na prática, o que importa é o que o povo entende, e principalmente, quando sabe buscar o direito referente a este benefício.
O BPC é um benefício assistencial pago pela Previdência Social que visa garantir a renda de um salário mínimo mensal para as pessoas que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, não dando o direito ao recebimento do 13º salário.
O objetivo da criação deste benefício foi justamente diminuir os efeitos das desigualdades sociais de nosso país.
Assim sendo, há duas espécies de BPC, o benefício assistencial ao Idoso com idade de 65 anos ou mais, e o da Pessoa com Deficiência que está impossibilitada de participar e se inserir em condições iguais com o restante da sociedade, tendo impedimento de longo prazo que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Por se tratar de benefício de natureza assistencial, não é necessário ter contribuição para o INSS, porém, tanto o idoso, quanto a pessoa com deficiência precisa comprovar o estado de pobreza e necessidade, ou seja, o estado de miserabilidade.
Na análise do pedido do BPC, o INSS realiza uma perícia para comprovar a deficiência, sendo necessário apresentar todos os documentos referentes a mesma.
Dentro do critério de miserabilidade, é requisito obrigatório realizar a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – o CadÚnico, antes da apresentação do requerimento ao INSS, para que possa ocorrer a análise e concessão. É necessário cadastrar todos os membros que compõem o grupo familiar do beneficiário, ou seja, cônjuge ou companheiro, pais (inclusive padrasto e madrasta), irmãos, filhos, enteados, desde que todos vivam juntos sob o mesmo teto.
O benefício assistencial, por sua vez, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, bem como, se for constatado que o beneficiário está exercendo atividade remunerada, poderá ter o benefício cessado.
É preciso acrescentar também que o BPC não é vitalício, podendo o INSS revisar a situação a cada 2 anos, e se for verificado que o titular não cumpre mais os requisitos para a sua concessão, o benefício também poderá ser cessado.
Qualquer pessoa que esteja dentro dessas circunstâncias se torna elegível a pedir o BPC e com ele suavizar a sua condição de miserabilidade.
Hallan de Souza Rocha é advogado previdenciarista e ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário.
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