A pensão por morte é um importante benefício previdenciário destinado aos dependentes de uma pessoa que faleceu. Essa proteção financeira visa amparar a família em um momento de perda, garantindo uma fonte de renda após o óbito do segurado do INSS. Para ter direito, o falecido deve ter realizado contribuições à Previdência Social ou estar […]
Ler MaisEm artigo anterior publicado neste veículo de comunicação, abordei o acidente do trabalho dentro da ótica previdenciária, falando do contexto histórico até a evolução do tema, chegando ao NTEP – nexo epidemiológico previdenciário, o FAP – fator acidentário previdenciário e o SAT – seguro acidente do trabalho. Neste artigo abordarei as ações regressivas e seus limites. A […]
Ler MaisO trabalhador, durante boa parte da industrialização nacional, era lamentavelmente, desprezado em seus direitos, mormente a proteção acidentária, sendo necessário desde os primórdios – quando tais direitos eram inexistentes – a fixação de condutas mínimas e determinadas condições a serem observadas na relação entre empregadores e empregados no que tange ao acidente do trabalho. O […]
Ler MaisO Direito Previdenciário tem sido invariavelmente utilizado como fonte para decisões judiciais que buscam abrigar o neoprocessualismo – este consiste na tendência pós-positivista que enfatiza o viés da força normativa da Constituição Federal – tendência pós-moderna da ciência jurídica de fortalecer o Estado-juiz não como um agente ativo, mas na forma de um cooperador, dentro […]
Ler MaisAtualmente a Previdência Social é tida como a maior distribuidora de renda no Brasil, erradicando a pobreza e fazendo valer o princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista que, infelizmente, na sociedade brasileira a dignidade está intimamente ligada à situação financeira do indivíduo. Ou seja, aquele que tem renda, mesmo que mínima, possui dignidade por conseguir […]
Ler MaisA Previdência Social tem o objetivo de proporcionar aos seus beneficiários os meios indispensáveis para sua manutenção, seja por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte. Assim, posso concluir, seguramente, nessa linha de raciocínio, que há um conjunto de normas que abre caminho para a paz social. Todavia, […]
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