O auxílio-reclusão ganhou da Constituição Federal o status de direito social. Coube à Lei nº 8.213/91 disciplinar seus requisitos, sendo estes três: recolhimento do segurado à prisão em regime fechado; não recebimento de remuneração a cargo de empregador; não estar o segurado em gozo dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Com o advento […]
Ler MaisÉ comum o segurado empregado ao atingir os requisitos para requerer sua aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição, ou até mesmo em situações de incapacidade, se deparar com uma indesejada surpresa, ou seja, verificar junto ao INSS que o seu empregador não estava recolhendo suas contribuições previdenciárias, lamentavelmente há casos que em três décadas […]
Ler MaisO envelhecimento da população é fato notório, a taxa de fecundidade está caindo e a expectativa de vida aumentando, o fenômeno vem sendo registrado pelas estatísticas. A violência, que mata mais jovens do que idosos, constitui triste aliado da nova realidade. No Brasil, o percentual de pessoas que chegaram a 60 anos é de 8,6% da […]
Ler MaisOs serviços de habilitação ou reabilitação profissional – sendo o último o mais utilizado – é um dos dois serviços oferecidos pela Previdência Social, que tem como objetivo propiciar ao segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social indicados para […]
Ler MaisAquele que decide participar do Regime Geral de Previdência Social – do qual fazem parte, em regra, todo cidadão que exerce atividade remunerada e que não esteja vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – tem uma gama de benefícios previdenciários à disposição, claro, dentro de carências estipuladas para atender nos casos de infortunísticas. É bom dizer […]
Ler MaisO segurado para ter direito a qualquer benefício previdenciário deve cumprir algumas exigências, entre elas, ter atingido a carência mínima (em outras palavras, tempo de contribuição mínimo) e conservar a qualidade de segurado. Este último, conservar a qualidade de segurado é, num linguajar singelo, estar em dia com as contribuições previdenciárias. Há certas situações, denominadas […]
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