Se você está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente, o auxílio-doença pode ser a solução que você precisa para manter sua segurança financeira. No entanto, muitos segurados enfrentam dúvidas e dificuldades para obter esse benefício. Vamos explorar as principais dúvidas e orientá-lo sobre como proceder.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a segurados que, devido a uma doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Existem dois tipos de auxílio-doença: o comum, para doenças não relacionadas ao trabalho, e o acidentário, para doenças ou acidentes de trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, existem exceções para doenças graves como tuberculose ativa, hanseníase e neoplasia maligna, que isentam o segurado desse período de carência. Além disso, acidentes de trabalho também dispensam essa carência.
Como solicitar o auxílio-doença?
O primeiro passo é buscar orientações de um advogado previdenciário.
É fundamental ter em mãos toda a documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho, incluindo laudos e atestados que detalhem a condição de saúde e o tempo necessário de afastamento.
Documentação necessária
Para garantir que o seu pedido seja aceito, é importante reunir todos os documentos necessários:
– Laudo médico atualizado com CID (Classificação Internacional de Doenças).
– Documentos pessoais como RG, CPF e Carteira de Trabalho.
– Comprovante de residência.
– Documentos que comprovem as contribuições ao INSS.
Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário
O auxílio-doença comum é destinado a doenças que não têm relação direta com o trabalho. Já o auxílio-doença acidentário é para aqueles que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais. Entender essa diferença é crucial para saber qual tipo de benefício solicitar.
Valor e duração do benefício
O valor do auxílio-doença é calculado com base em 91% do salário de benefício, que é a média das suas contribuições desde julho de 1994. A duração do benefício é temporária e pode ser prorrogada caso a incapacidade persista.
Recusa do benefício
Caso o auxílio-doença seja negado, é possível recorrer judicialmente. Para isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientá-lo sobre a melhor forma de proceder.
O auxílio-doença é um direito importante para os trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente. Para garantir que você tenha acesso a esse benefício, é essencial seguir todos os procedimentos corretamente e estar bem informado. Em caso de dúvidas ou complicações, não hesite em buscar a orientação de um advogado especialista de sua confiança.
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