Quem trabalha como intermitente pode se afastar pelo INSS? Entenda os direitos, exigências e como funciona o auxílio-doença nesse regime de contrato.
O que é o contrato intermitente?
O contrato intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e permite que o trabalhador seja chamado sob demanda, recebendo apenas pelos dias efetivamente trabalhados. É comum em setores como eventos, serviços gerais e comércio.
O intermitente tem direito ao INSS?
Sim. Assim como qualquer trabalhador com carteira assinada, o intermitente está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. O empregador é responsável por recolher o INSS proporcional ao valor pago em cada período de serviço.
Quais são os desafios para conseguir um benefício?
A principal dificuldade está na carência. Como o recolhimento é feito com base em remunerações variáveis, é comum que o valor não atinja o salário mínimo em alguns meses. Quando isso acontece, o INSS não considera o mês como válido para fins de carência.
Quais benefícios podem ser solicitados?
• Auxílio-doença: se for possível comprovar 12 contribuições válidas e incapacidade temporária para o trabalho
• Aposentadoria por invalidez: em casos de incapacidade permanente
• Auxílio-acidente: quando a sequela reduz a capacidade de trabalho
• Salário-maternidade: com carência proporcional
Como regularizar a situação?
É possível complementar a contribuição quando o valor recolhido pelo empregador for menor que o salário mínimo. Essa complementação deve ser feita dentro do próprio mês ou até o 15º dia do mês seguinte, com código específico.
Quem atua como intermitente também tem proteção previdenciária, mas precisa estar atento ao valor das contribuições.
Com a orientação correta, é possível garantir o reconhecimento do direito e evitar negativas injustas.
Voltar