Aposentadoria do MEI
A sigla MEI representa a figura do Microempreendedor Individual, modalidade tributária na qual se enquadra as atividades de fotógrafo, pedreiro, pintor, eletricista, diarista, costureira e artesãos, boleira, salgadeira, vendedor de cosméticos, vendedor de roupas, técnico em informática e outros.
O MEI fatura até R$ 81.000,00 ao ano, ou seja, média de até R$ 6.750,00 por mês.
A aposentadoria do MEI segue, basicamente, as mesmas regras impostas aos outros trabalhadores, salvo algumas condições bem pontuais sobre as quais trataremos neste artigo.
Exceção à regra geral, o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição apenas com o valor recolhido mensalmente. Caso queira a aposentadoria dessa forma, precisará completar, todos os meses, o valor pago referente à contribuição previdenciária, com o recolhimento complementar de 15%.
É preciso abrir um parêntese para explicar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma previdenciária de 2019, todavia, aquele que preencheu os requisitos para sua concessão até 13/11/2019 ainda tem direito de pleitear o benefício.
Voltando ao tema, o valor da aposentadoria ou de qualquer outra prestação previdenciária daquele que recolhe como MEI, sempre será de um salário mínimo.
Além da aposentadoria por idade, o segurado que recolhe o MEI tem direito também ao auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente, o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão para dependentes.
Vale lembrar que o microempreendedor recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, denominada DAS MEI, ou seja, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Os valores dos DAS MEI neste ano de 2022 são de R$ 61,60, R$ 65,60 e R$ 66,60 a depender da atividade comercial.
Isso significa que com pouco mais de R$ 60,00 por mês, o trabalhador tem a sua disposição a aposentadoria por idade quando preencher os requisitos para tal; no caso de não conseguir mais trabalhar, terá o auxílio por incapacidade temporário e, conforme a lesão, a aposentadoria por incapacidade permanente.
Apenas com esse valor, a mulher poderá ter o salário-maternidade.
Na hipótese de falecimento, os dependentes terão direito à pensão por morte e, no caso de uma prisão do segurado, o auxílio-reclusão para seus dependentes.
Indiscutivelmente o MEI é uma forma barata, segura e de inserção das pessoas com baixa renda no regime previdenciário, logo, é um meio legal de inclusão previdenciária.
Hallan de Souza Rocha é advogado previdenciarista e ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário.
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