Com a entrada em vigor da Portaria DIRBEN/INSS nº 1027 de 28/06/2022, no último dia quatro de julho, o atendimento do INSS passou a ser novamente na forma de agendamento.
Significa que os atendimentos espontâneos que estavam sendo feitos nas agências do INSS não mais serão realizados, ou seja, o atendimento do segurado se dará por meio do agendamento prévio, com raras exceções.
A principal alteração é que agora a pessoa surda ou com deficiência auditiva pode ser acompanhada pelo seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS.
Outra alteração é a questão da identificação do beneficiário. Para pessoa enferma ou com idade a partir de 60 anos, não poderá ser negada validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular, que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura.
Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade ‘atendimento específico’, são eles:
– Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
– Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
– Recursos pedidos por empresas;
– Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
– Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
– Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.
Portanto, fica a dica: FAÇA O SEU AGENDAMENTO PRÉVIO, para que o segurado não ‘dê pernada à toa’, como diz o bom matuto.
Hallan de Souza Rocha é advogado previdenciarista e ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário.
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