Pensão por morte: como fazer o pedido
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de uma pessoa falecida e que era segurada da Previdência Social.
Numa linguagem bem prática, é um valor pecuniário que substitui o salário ou renda de um(a) falecido(a), pessoa essa que era segurada do INSS, ou seja, era contribuinte do sistema previdenciário ou recebia alguma prestação previdenciária.
A pensão por morte é destinada aos dependentes, em tese, aqueles que dependiam da renda do falecido.
Os dependentes se dividem em duas categorias: os que não necessitam comprovar a dependência econômica e os que precisam comprovar.
Sem necessidade de comprovar a dependência econômica são:
– Cônjuges: esposo(a)
– Companheiros(as), ou seja, pessoas em união estável, e
– Filhos não emancipados com menos de 21 anos, inválidos ou portadores de deficiências.
Com necessidade de comprovar a dependência econômica:
– Pais e
– Irmãos.
Caso tenha direito à pensão por morte, é necessário comprovar, além do óbito, que no momento da morte o(a) falecido(a) mantinha a qualidade de segurado(a), e, por fim, comprovar a condição de dependente daquele que vai requerer a pensão por morte.
O valor da pensão por morte será de acordo com a data do óbito, pois caso tenha ocorrido antes da reforma da previdência de 2019, o mesmo será de 100% da média aritmética. Se o óbito tiver ocorrido após 2019, o valor será de 50% mais 10% por dependente, limitado a 100%.
Resumidamente essas são regras básicas da pensão por morte.
Hallan de Souza Rocha é advogado, ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário.
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