Pensão por morte: como fazer o pedido

Pensão por morte: como fazer o pedido

Ilustracao-Hallan-6
  • 20.09.2022
  • |
  • Por: Hallan Rocha

Pensão por morte: como fazer o pedido

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de uma pessoa falecida e que era segurada da Previdência Social.

Numa linguagem bem prática, é um valor pecuniário que substitui o salário ou renda de um(a) falecido(a), pessoa essa que era segurada do INSS, ou seja, era contribuinte do sistema previdenciário ou recebia alguma prestação previdenciária.

A pensão por morte é destinada aos dependentes, em tese, aqueles que dependiam da renda do falecido.

Os dependentes se dividem em duas categorias: os que não necessitam comprovar a dependência econômica e os que precisam comprovar.

Sem necessidade de comprovar a dependência econômica são:

– Cônjuges: esposo(a)

– Companheiros(as), ou seja, pessoas em união estável, e

– Filhos não emancipados com menos de 21 anos, inválidos ou portadores de deficiências.

Com necessidade de comprovar a dependência econômica:

– Pais e

– Irmãos.

Caso tenha direito à pensão por morte, é necessário comprovar, além do óbito, que no momento da morte o(a) falecido(a) mantinha a qualidade de segurado(a), e, por fim, comprovar a condição de dependente daquele que vai requerer a pensão por morte.

O valor da pensão por morte será de acordo com a data do óbito, pois caso tenha ocorrido antes da reforma da previdência de 2019, o mesmo será de 100% da média aritmética. Se o óbito tiver ocorrido após 2019, o valor será de 50% mais 10% por dependente, limitado a 100%.

Resumidamente essas são regras básicas da pensão por morte.

 

Hallan de Souza Rocha é advogado, ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário.

Voltar

Deixe seu comentario

Você também vai gostar de ler

Entendendo o Auxílio Reclusão: Como Funciona

Entendendo o Auxílio Reclusão: Como Funciona

Saiba mais
13o-artigo-ilustracao

Período de graça: o que é e quais são os nossos direitos

Saiba mais
12o-Artigo-Tomaz-Silva-Agencia-Brasil

Aposentadoria híbrida e o direito do trabalhador rural

Saiba mais
Open chat
Olá, Tire aqui suas dúvidas👋🏻