Perícia médica do INSS

Perícia médica do INSS: necessidade de evolução

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  • 20.09.2022
  • |
  • Por: Hallan Rocha

Perícia médica do INSS: necessidade de evolução

Corriqueiramente há relatos firmados por segurados que necessitam de um benefício por incapacidade que recebem tratamento descortês de médicos peritos do INSS.

Afirmam os segurados em diversas ocasiões que estes profissionais ameaçam chamar a segurança ao menor questionamento do ato pericial e que na maioria das vezes não examinam os laudos dos médicos assistentes dos trabalhadores e desconsideram exames apresentados pelo segurado.

Por outro lado, os médicos peritos questionam que grande parte dos segurados não apresentam exames complementares necessários para a devida avaliação da doença incapacitante, e que na execução do trabalho são submetidos a grande acúmulo de perícias frente ao reduzido quadro de servidores.

Dentro da vida do cidadão, uma das maiores inseguranças, e quem sabe a maior, é a que diz respeito à saúde, pois ninguém está livre de ser acometido de alguma patologia, e, por via de conseqüência, impossibilitando de execução de seu labor, mesmo que temporariamente, porém, impossibilitando-o a percepção dos frutos para sobrevivência própria e de familiares.

Somente por aí se enxerga a necessidade de uma avaliação dentro da evolução da humanidade e principalmente do Direito Previdenciário.

Ante o dilema – que por sinal resta exaustivo na história do INSS – há que se reconhecer que ambos os lados dispõem de razão, não sendo raros os casos de desprezo por uma minoria de profissionais com o segurado e sua situação, e de segurados que pretender receber o benefício previdenciário sem, contudo, preencher os requisitos legais e ainda, agravando,a gestão previdenciária não concede recursos necessários para realização de um trabalho de excelência por parte dos peritos.

Uma sugestão que poderia dar maior transparência a esta situação – não significa resolver a mesma de forma peremptória – resolvendo parte do problema, seria que todas as perícias médicas fossem gravadas, mantendo o sigilo e sempre que solicitada pela parte interessada ou por ordem judicial serviriam de prova tanto para segurado quanto para o médico perito responsável por aquela perícia.

Atualmente ante a evolução digital e a própria evolução do Direito Previdenciário exige que certos dogmas e normas arcaicas sejam reformuladas para garantir mais amplo acesso a transparência, principalmente em se tratando de um serviço público.

As perícias médicas devem ser criteriosas e não podem deixar de observar as particularidades de cada caso. Sendo gravadas haveria uma prova segura que as mesmas foram realizadas da melhor – ou não – forma possível.

O segurado não pode ser tratado como inimigo do serviço público e o médico perito não pode, outrossim, ser tratado como o único vilão.

 

Hallan de Souza Rocha é advogado, ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário.

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