Perícia Médica do INSS – Nova Regra

Perícia Médica do INSS – Nova Regra

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  • 08.08.2022
  • |
  • Por: Hallan Rocha

Perícia Médica do INSS – Nova Regra

A nova regra da perícia médica vale para as localidades em que o tempo entre o agendamento e a perícia médica for maior que 30 dias.

Os segurados que necessitem passar pela Perícia Médica terão a faculdade de cadastrar sua documentação médica pelo aplicativo do MEU INSS e ter seu relatório, atestado e exames médicos avaliados pelo perito médico federal, sem a presença física na perícia.

O objetivo desta medida é agilizar o atendimento pericial dos segurados do INSS e tentar reduzir o tempo de espera por uma perícia.

É importante ter atenção na documentação médica que será apresentada. O relatório médico ou atestado, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do segurado, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do médico com o registro no CRM, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

Aquele segurado que já estiver com perícia médica agendada, poderá fazer a opção pela análise documental do seu pedido de benefício por incapacidade, desde que a data de emissão de seu relatório médico não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental.

Os benefícios concedidos por meio da análise documental, ou seja, sem a perícia física, não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. E um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

A dispensa de atendimento pericial físico não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários – aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Por fim, na hipótese do pedido não ser concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, poderá o segurado fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

Hallan de Souza Rocha é advogado previdenciarista e ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário.

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