Período de graça: o que é e quais são os nossos direitos

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  • 20.09.2022
  • |
  • Por: Hallan Rocha

Período de graça: o que é e quais são os nossos direitos

O segurado para ter direito a qualquer benefício previdenciário deve cumprir algumas exigências, entre elas, ter atingido a carência mínima (em outras palavras, tempo de contribuição mínimo) e conservar a qualidade de segurado.

Este último, conservar a qualidade de segurado é, num linguajar singelo, estar em dia com as contribuições previdenciárias.

Há certas situações, denominadas de período de graça, em que mesmo não contribuindo para a Previdência Social, o segurado conserva todos os direitos como se estivesse em pontualidade.

Vamos a elas.

Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, o segurado que está em gozo de benefício previdenciário.

Outros sim, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

Neste caso, se o segurado tiver pagado mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, haverá prorrogação para até 24 (vinte e quatro) meses de período de graça.

Vale dizer também que serão acrescidos ainda mais 12 (doze) meses de período de graça para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Ainda é mantida a qualidade de segurado até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; igualmente, até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso, bem como, até 03 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

Outra situação que invariavelmente acontece está ligada ao óbito do segurado – o que, consequentemente, gera a interrupção das contribuições para o INSS. Todavia, se o falecimento ocorrer dentro do período de graça, seus dependentes terão direito à pensão por morte.

Durante estes prazos – reforço – o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. Assim, se houver qualquer situação que exija do segurado o pedido de algum benefício previdenciário, o mesmo deve ser feito.

 

Hallan de Souza Rocha é advogado, ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário.

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