Auxílio-maternidade

Auxílio Maternidade

O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso. O auxílio-maternidade abrange dois principais direitos:

  •  Licença-maternidade;
  •  Salário-maternidade.

 

Têm direito ao benefício as seguintes seguradas:

  • Empregada, empregada doméstica e trabalhadores avulsos, sendo exigido que estejam em atividade na data do afastamento;
  • Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais (rural, pescadora artesanal e indígenas reconhecidos pela FUNAI), desde que tenham contribuído para a previdência social por pelo menos 10 meses;
  • As desempregadas, quando comprovarem que são seguradas da previdência.

 

Documentos necessários: 

 

  • Documento de identificação com foto, como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho;
  • CPF da requerente;
  • Certidão de nascimento do bebê;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovantes de pagamento do INSS.

 

Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.

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