Benefício assistencial

Benefício assistencial

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ele foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS, por isso o benefício também é popularmente chamado sobre essa abreviação.

Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

Requisitos do Benefício Assistencial

Para o idoso:

  • Ter mais de 65 anos;
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

 Para o portador de deficiência:

  • Possuir deficiência que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
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